Você ja teve que procurar um comprovante de residência para fazer alguma inscrição ou para fazer alguma outra transação comercial?
Todos nós já precisamos usar um comprovante de residência uma hora ou outra. Talvez você esteja precisando agora mesmo!
Por isso, criamos esse guia completo sobre Comprovantes de Residência para você não ter dúvida alguma sobre o tema! Confira!
[ez-toc]O que é um Comprovante de Residência?
O comprovante de residência é qualquer documento que comprove que o cidadão tem uma residência fixa, seja ela própria ou alugada.
O comprovante de residência serve para evitar fraudes e garantir que o cidadão poderá ser encontrado, caso seja necessário, para cobranças ou outros procedimentos.
Traduzindo, o comprovante de residência é uma ferramenta de redução de riscos para reduzir as chances de fraudes e pessoas mal intencionadas darem prejuízos às empresas.
[thrive_leads id=’1304′]Quão Antigo Pode Ser Meu Comprovante de Residência?
Normalmente requisita-se que o comprovante de residência não tenha data de emissão mais de 90 dias, ou 3 meses antes da data em que é apresentado à entidade.
Outra dica é que no comprovante de residência conste o mesmo CPF do cidadão que o apresenta a uma entidade.
O que a Lei diz Sobre o Comprovante de Residência?
A Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, afirma que: “A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira“.
Na prática, não existe legislação sobre quais são os documentos devem ser aceitos como comprovante de residência.
No entanto, as regras são definidas pelas empresas e demais instituições conforme seus interesses. Existem uma série de documentos amplamente aceitos entre as várias instituições.
Quais os Tipos de Comprovantes de Residência?
Quando você for fazer um procedimento que solicite a apresentação de comprovante de residência, é muito importante questionar quais são os documentos válidos e aceitos como comprovantes de residência, pois isso pode variar conforme a instituição.
Em alguns casos, somente são aceitos comprovantes emitidos no nome de quem está o apresentando como documento ou de parentes próximos como pais, filhos, maridos e esposas.
Antes de apresentar qualquer um desses documentos, é preciso verificar se ele será aceito no estabelecimento que solicitou o comprovante.
- Contas de utilidades públicas: água, luz, gás, telefone, internet;
- Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone),
- desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel;
- Boleto bancário: mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio, financiamento, fatura de cartão de crédito, etc.;
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Guia do IPTU ou IPVA;
- Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual, ou Federal;
- Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas;
- Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Carteira de trabalho, certidão ou declaração de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio, ou universitário;
- Contrato de locação ou arrendamento de terra, nota fiscal de produtor rural ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- Infração de trânsito;
- Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa;
- Escritura ou certidão de ônus do imóvel.
Precisa ter meu Nome no Comprovante de Residência?
É bem comum que o cidadão não tenha comprovantes de residência em seu nome.
Isso acontece com os filhos que vivem na casa dos pais ou com pessoas casadas que deixam tudo no nome do cônjuge.
O comprovante em nome dos pais ou do cônjuge pode ser usado nos estabelecimentos comerciais desde que a relação de parentesco seja comprovada.
Por exemplo: A certidão de casamento pode provar que duas pessoas vivem juntar na mesma residência.
Outras Maneiras de Comprovar Residência
Através de órgãos como o SPC e empresas de análise de crédito e risco, é possível ter sua residência comprovada de maneira mais simples.
Como faz parte de uma análise de risco, geralmente quem tem um bom nome na praça não precisa da comprovação de residência, ou já tem a residência comprovada através desses órgãos analisadores de risco.
Outra forma de Comprovar a residência é usar uma declaração de residência.
O que é Declaração de Residência e como utiliza-lo?
A declaração de residência é o documento por meio do qual uma pessoa que não possui comprovantes próprios de residência (tais como contas de água, de luz, contrato de aluguel, etc.) declara morar em determinado local.
Neste documento, deve estar indicado o endereço de domicílio do declarante, dentre outros dados pessoais relevantes.
É essencial que o endereço de residência informado seja verdadeiro – ou seja, que seja, de fato, o local de moradia da pessoa, já que, caso contrário, poderão ser aplicadas as punições penais e administrativas cabíveis à falsas informações.
Após integralmente preenchido, o documento deverá ser impresso e assinado pelo declarante. Ele deverá, em seguida, ser apresentado junto ao órgão ou à instituição que requereu do declarante o seu comprovante de residência.
Em alguns casos, é possível que estes órgãos requeiram alguns documentos complementares, como a cópia da Carteira de Identidade (RG). A pessoa deverá se informar junto a esta instituição, para saber quais outros documentos devem acompanhar a declaração.
Qual Comprovante de Residência o Detran Aceita?
Os comprovantes de residência que serão aceitos pelo Detran são contas públicas como água, luz, telefonia e carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de extratos bancários e faturas de cartões de crédito.
Como Fazer uma Declaração de Residência Para Outra Pessoa?
Eu, (nome do declarante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro para os devidos fins que (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), possui residência e domicílio à (Rua/Avenida), nº (número) – (bairro), Cep (informar) na cidade de (município) – (UF).
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do declarante)
Conclusão – Comprovante de Residência
Existem situações, contudo, em que a declaração deverá ser firmada por terceiro. Quando não há comprovante de endereço em nome da pessoa, por exemplo.
Na maioria da vezes, você pode resolver seu problema com uma simples conta recebida pelo correio.
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